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Benefícios sociais

INSS: Lista de Benefícios Previdenciários Disponíveis

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INSS: lista de benefícios previdenciários que você pode ter direito
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece muitos benefícios previdenciários. Eles garantem segurança financeira em várias situações, como aposentadoria e incapacidade laboral. Para ter acesso, é importante estar com as contribuições em dia ou no “período de graça”.

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Esses benefícios vão para vários tipos de segurados. Isso inclui empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e outros. Também abrange contribuintes individuais, segurados especiais e microempreendedores individuais (MEI).

Para ter direito aos benefícios, é preciso estar inscrito na Previdência Social. Além disso, é necessário cumprir as contribuições exigidas. O INSS também dá consultas sobre os benefícios previdenciários para quem precisa.

Principais Pontos

  • Aposentadoria programada exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Benefícios são oferecidos a diversos tipos de contribuinte, incluindo MEI e segurados especiais.
  • Aposentadoria especial disponível para professores e trabalhadores rurais com condições de trabalho específicas.
  • Auxílio por incapacidade temporária requer comprovação de mais de 15 dias de incapacidade e 12 meses de contribuição.
  • Consulta de benefícios previdenciários disponível para todos os segurados do INSS.

Aposentadoria Programada

A aposentadoria do INSS é para quem trabalha em cidades ou no campo. Ela é dada a quem tem a idade e tempo de trabalho necessários, de acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019.

Requisitos

Para tirar a aposentadoria do INSS, é preciso atender a alguns requisitos para aposentadoria. A idade mínima para aposentadoria e o tempo de trabalho variam. Isso depende do sexo e do tipo de trabalho.

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Idade Mínima

Para a aposentadoria urbana, homens precisam ter 65 anos e mulheres, 62 anos. Na aposentadoria rural, homens precisam ter 60 anos e mulheres, 55 anos.

Tempo de Contribuição

Para a aposentadoria urbana, homens precisam de 20 anos e mulheres, 15 anos de contribuição. Na aposentadoria rural, é necessário 180 meses de trabalho no campo. Também há regras de transição que pedem mais tempo de contribuição em certos casos.

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Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é para quem trabalha em condições perigosas. Ela ajuda esses profissionais com regras especiais e vantagens. Isso é para proteger sua saúde e bem-estar.

Condições de Trabalho

Para a aposentadoria especial, é preciso provar que trabalhou em locais perigosos. Isso é feito pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A pessoa precisa ter contribuído por pelo menos 180 meses.

O tempo de trabalho necessário varia de 15 a 25 anos. Isso depende do risco do trabalho e da lei da época.

Regras Especiais

As regras da aposentadoria especial mudaram com a EC 103/19. Agora, quem entra no RGPS a partir de 14/11/2019 tem regras diferentes. A idade mínima varia de 55 a 60 anos, dependendo do tempo de contribuição.

Para a transição, é necessário alcançar entre 66 e 86 pontos. Esses pontos consideram idade, tempo de contribuição e exposição. Lembre-se de que a desistência da aposentadoria deve ser feita antes do pagamento do benefício.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. É um benefício do INSS para quem não pode mais trabalhar. A incapacidade é verificada por uma perícia médica da Previdência Social.

Alguns problemas de saúde não exigem carência para a aposentadoria. Isso inclui tuberculose ativa, hanseníase, câncer e cegueira. A lista de doenças é atualizada a cada três anos para incluir novas condições graves.

Para conseguir o benefício, é preciso provar que não pode mais trabalhar. Isso envolve mostrar atestados médicos e dados pessoais. Todos esses documentos são importantes para a análise.

Se a doença dispensar carência, o trabalhador pode pedir a aposentadoria mesmo sem tempo de contribuição. A data de início do benefício varia de acordo com a análise pericial.

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são diferentes. O auxílio é para incapacidades temporárias, enquanto a aposentadoria é para incapacidades permanentes. Se o auxílio-doença não for possível, ele pode ser trocado por aposentadoria por invalidez.

Para pedir a aposentadoria por invalidez, o segurado deve usar o Meu INSS. É importante agendar a perícia e levar todos os documentos necessários. É bom ficar atento a mudanças na legislação e nos procedimentos.

Aposentadoria Não Programada

A aposentadoria não programada do INSS é para quem não pode mais trabalhar. A perícia médica do INSS verifica se a pessoa está de fato incapacitada. Ela também verifica se não é possível voltar a trabalhar em outro emprego.

Condicionantes

Para conseguir a aposentadoria não programada do INSS, é preciso cumprir alguns requisitos. Os principais são:

  • Ter contribuído para o INSS por um tempo mínimo, que varia de acordo com o tipo de trabalho.
  • Não ter chances de voltar a trabalhar em outro lugar, como mostra a perícia médica do INSS.
  • Ter uma incapacidade total e permanente, o que impede o trabalho de qualquer forma.
  • Ter sido avaliado rigorosamente pelo INSS, levando em conta a saúde do segurado.

Perícia Médica

A perícia médica do INSS é crucial para ver se o segurado pode se aposentar. Os médicos avaliam a saúde do segurado para ver se ele pode voltar ao trabalho ou se pode fazer outro tipo de trabalho.

Se a perícia for negativa, o segurado pode recorrer para ter o benefício reavaliado. Assim, a aposentadoria não programada do INSS ajuda quem não pode mais trabalhar a ter um suporte financeiro.

Auxílio por Incapacidade Temporária

O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de ex-auxílio-doença, é dado pelo INSS a quem não pode trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

Para receber o benefício, é preciso atender a alguns critérios e mostrar a comprovação de incapacidade.

auxílio por incapacidade temporária

Ex-Auxílio-Doença

O auxílio por incapacidade temporária é o que antes era chamado de auxílio-doença. Ele exige 12 contribuições mensais para ser concedido. Mas, há exceções, como em acidentes ou doenças específicas.

Requisitos e Comprovações

Para pedir o benefício, é necessário fazer uma perícia médica no INSS. Lá, a comprovação de incapacidade é avaliada por um perito. Ou você pode pedir o auxílio por incapacidade temporária por Análise Documental, sem precisar ir ao INSS.

Se a perícia demorar mais de 30 dias, você pode pedir o benefício pelo Meu INSS. Em casos de hospitalização ou incapacidade total, a perícia pode ser feita em hospital ou em casa, se aprovado pela Perícia Médica Federal. Faltar na data marcada pode tirar o seu direito ao benefício por 30 dias.

Você pode pedir prorrogação do benefício nos últimos 15 dias. Se o benefício for negado ou parar, é possível recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias, pelo Meu INSS ou presencialmente.

Até 12/11/2019, o auxílio-doença dava 91% do salário-de-benefício. Mas, com a Reforma da Previdência de novembro de 2019, o cálculo mudou, levando em conta o período de 1994 até a data da solicitação.

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício do INSS para quem teve acidente e ficou com sequelas. Isso reduz sua capacidade de trabalho. Ele oferece uma compensação financeira extra, mesmo que o segurado possa trabalhar.

Benefício Indenizatório

O auxílio-acidente do INSS dá 50% do salário-de-benefício. É pago todo mês e para sempre, até a aposentadoria. Não há carência para pedir esse benefício.

Empregados, domésticos, avulsos e especiais podem pedir. Mas, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito. A perita médica avalia as lesões. O benefício começa a ser pago quando o benefício por incapacidade acaba.

Requisitos Específicos

Para o auxílio-acidente, é preciso provar que era segurado no acidente. Também é necessário ser empregado, doméstico, avulso ou especial. Para pedir, fale com a Central 135 do INSS.

É necessário o CPF, documentos pessoais, procuração e laudos médicos. Terá um acompanhante nas avaliações. E intérpretes ou tradutores em LIBRAS para surdos ou com deficiência auditiva.

O auxílio-acidente compensa a redução de capacidade de trabalho por acidentes. Deve ser pedido pela Central 135, pois não está no Meu INSS.

Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um dos principais direitos previdenciários na maternidade. Ele ajuda financeiramente em parto, adoção ou aborto não criminoso. É crucial saber quem pode receber e quais são as condições.

Direito das Mulheres e Homens

Antes, o salário-maternidade era só para as mulheres. Mas, mudanças na lei melhoraram isso para os homens em certos casos. Se a gestante morrer, o benefício pode ir para o cônjuge ou companheiro, se ele atender aos requisitos.

Os homens também podem receber o salário-maternidade em adoção ou guarda judicial. Isso torna o direito igual para homens e mulheres nos direitos previdenciários na maternidade.

Condições de Elegibilidade

Para ser elegível ao salário-maternidade, há requisitos. Empregados, domésticos e avulsos não precisam de carência. Eles recebem o benefício logo após o evento da maternidade. Os contribuintes individuais e segurados especiais precisam de 10 meses de contribuição.

Os prazos e durações variam:

  • 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial para adoção até 12 anos;
  • 120 dias para natimorto;
  • 14 dias para aborto espontâneo ou previsto em lei.

É possível pedir o benefício até 5 anos após o evento. O INSS atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. O tempo de espera para atendimento telefônico é até 5 minutos. O processo pode levar de 45 dias a três meses, dependendo da demanda.

“A partir de 25/10/2013, o salário-maternidade é para o adotante homem em adoção ou guarda. E a partir de 23/01/2014, para o cônjuge/companheiro viúvo em caso de morte da segurada.”

Assim, o salário-maternidade ajuda tanto homens quanto mulheres. Isso mostra a importância dos direitos previdenciários na maternidade e amplia a elegibilidade para salário-maternidade no Brasil.

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é uma ajuda para quem depende de quem está preso em regime fechado. Ele ajuda a manter a família durante a prisão do segurado. Assim, garante o direito a benefícios previdenciários mesmo em situações difíceis.

Para ter direito ao auxílio, o segurado deve ter contribuído por pelo menos 24 meses antes da prisão. Isso mostra que ele era um contribuinte ativo da Previdência Social.

É importante que a renda do segurado antes da prisão fosse baixa. A renda não pode ultrapassar R$ 1.754,18 nos últimos 12 meses. O valor do auxílio não pode ser maior que um salário mínimo, que é R$ 1.320,00 em 2023.

Os dependentes que podem receber o benefício são:

  • Companheiro(a) ou cônjuge
  • Filhos menores de 21 anos
  • Filhos inválidos ou com deficiência
  • Pais do segurado
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos

Para cônjuges e companheiros, o benefício dura 4 meses. Isso depende da idade do dependente quando o segurado foi preso. Filhos e equiparados podem receber até os 21 anos, mas se são inválidos ou têm deficiência, o benefício dura mais.

Para manter o direito ao benefício, a família deve renovar a Declaração de Cárcere. Se o benefício não for pedido em 90 dias, o pagamento começa a ser feito a partir da data do pedido.

Pensão por Morte

A pensão por morte INSS ajuda os dependentes de quem faleceu. Isso vale tanto para quem já estava aposentado quanto para quem não estava. Segundo a Lei 8.213/91, o benefício é baseado no artigo 74. É importante saber quem pode receber e como é calculado.

Dependentes Elegíveis

Os dependentes da pensão por morte INSS são classificados em três grupos. A primeira inclui o cônjuge, companheiro(a), e filhos até 21 anos ou inválidos. A segunda classe é para os pais do segurado. A terceira é para irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se dependem economicamente.

Para provar a dependência, é necessário apresentar documentos como certidões de nascimento ou casamento. Também é preciso mostrar a união estável ou a dependência econômica.

Valor do Benefício

O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários do segurado a partir de julho de 1994. Com a Reforma da Previdência, o valor muda de acordo com o número de dependentes. Ele começa em 50% do que o segurado recebia ou teria direito, mais 10% por dependente.

Com cinco ou mais dependentes, o valor chega a 100%. Para dependentes menores ou com deficiência, há regras que podem garantir uma pensão total.

Como Solicitar Benefícios do INSS

Para pedir benefícios do INSS, é importante estar inscrito e ter contribuições em dia. Também é crucial estar dentro do período de graça. Há vários canais para pedir benefícios previdenciários.

Canais de Atendimento

É fácil pedir benefícios pelo portal Meu INSS, em web ou app. Você também pode ligar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. As agências do INSS estão abertas para quem prefere falar de perto, mas é preciso agendar.

Documentação Necessária

Para pedir benefícios, você precisa de documentos que provem seu direito. A documentação varia conforme o benefício, mas inclui documentos de identidade e comprovantes de contribuição. Para auxílio-doença, é necessário um laudo médico que mostre a incapacidade. Para aposentadoria, você precisa comprovar o tempo de contribuição.

Preparar bem e usar os canais certos do INSS pode tornar o processo mais rápido. Assim, você recebe o suporte que precisa de forma eficaz.

FAQ

O que é o INSS?

O INSS é a entidade que cuida dos benefícios previdenciários no Brasil. Ele garante segurança financeira em casos como aposentadoria, incapacidade, maternidade, morte e reclusão.

Quais são os principais benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS?

O INSS oferece benefícios como aposentadoria programada, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Quais são os requisitos básicos para solicitar benefícios do INSS?

Para pedir benefícios do INSS, é preciso estar inscrito na Previdência Social. Também é necessário ter as contribuições em dia ou estar no ‘período de graça’. Além disso, é necessário cumprir os requisitos específicos para cada benefício.

Como é calculada a aposentadoria programada?

A aposentadoria programada é baseada na idade e no tempo de contribuição. Mulheres precisam ter 62 anos e 15 anos de contribuição. Homens precisam ter 65 anos e 20 anos de contribuição. Trabalhadores rurais têm regras diferentes.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Professores e pessoas com deficiência têm direitos especiais, com idade e tempo de contribuição reduzidos.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é para quem está permanentemente incapacitado de trabalhar. A avaliação da perícia médica do INSS verifica se não é possível reabilitar para outra profissão.

Qual a diferença entre aposentadoria não programada e aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria não programada é para quem está permanentemente incapacitado para o trabalho e não pode ser reabilitado. A aposentadoria por invalidez é para quem não pode exercer qualquer atividade laborativa.

O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?

O Auxílio por Incapacidade Temporária é para quem está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias. É necessário estar inscrito no INSS e ter contribuído por no mínimo 12 meses, com exceções.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes. O segurado pode continuar trabalhando mesmo recebendo o benefício.

O que é o Salário-Maternidade e quem pode solicitá-lo?

O Salário-Maternidade é para nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial. Homens também podem receber em caso de falecimento da gestante. A elegibilidade depende do status de segurado e das circunstâncias do evento.

Quem pode receber o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é para dependentes de quem está preso em regime fechado e contribuía com o INSS como baixa renda.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é para dependentes de quem faleceu do INSS, seja aposentado ou não. O valor é baseado na aposentadoria do falecido e é dividido entre os dependentes elegíveis.

Como posso solicitar um benefício do INSS?

Para pedir um benefício do INSS, é necessário estar inscrito na Previdência Social. As solicitações podem ser feitas no portal Meu INSS ou pelo aplicativo. É importante ter os documentos necessários para comprovar o direito ao benefício.
Written by
Maikon Moraes

Paulistano de coração e Formado em Comércio Exterior. Atualmente escrevo para o caderno Financeiro do site Capital Financeiro. Apaixonado por leitura e Doguinhos.

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