O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece muitos benefícios previdenciários. Eles garantem segurança financeira em várias situações, como aposentadoria e incapacidade laboral. Para ter acesso, é importante estar com as contribuições em dia ou no “período de graça”.
Esses benefícios vão para vários tipos de segurados. Isso inclui empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e outros. Também abrange contribuintes individuais, segurados especiais e microempreendedores individuais (MEI).
Para ter direito aos benefícios, é preciso estar inscrito na Previdência Social. Além disso, é necessário cumprir as contribuições exigidas. O INSS também dá consultas sobre os benefícios previdenciários para quem precisa.
Principais Pontos
- Aposentadoria programada exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Benefícios são oferecidos a diversos tipos de contribuinte, incluindo MEI e segurados especiais.
- Aposentadoria especial disponível para professores e trabalhadores rurais com condições de trabalho específicas.
- Auxílio por incapacidade temporária requer comprovação de mais de 15 dias de incapacidade e 12 meses de contribuição.
- Consulta de benefícios previdenciários disponível para todos os segurados do INSS.
Aposentadoria Programada
A aposentadoria do INSS é para quem trabalha em cidades ou no campo. Ela é dada a quem tem a idade e tempo de trabalho necessários, de acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019.
Requisitos
Para tirar a aposentadoria do INSS, é preciso atender a alguns requisitos para aposentadoria. A idade mínima para aposentadoria e o tempo de trabalho variam. Isso depende do sexo e do tipo de trabalho.
Idade Mínima
Para a aposentadoria urbana, homens precisam ter 65 anos e mulheres, 62 anos. Na aposentadoria rural, homens precisam ter 60 anos e mulheres, 55 anos.
Tempo de Contribuição
Para a aposentadoria urbana, homens precisam de 20 anos e mulheres, 15 anos de contribuição. Na aposentadoria rural, é necessário 180 meses de trabalho no campo. Também há regras de transição que pedem mais tempo de contribuição em certos casos.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é para quem trabalha em condições perigosas. Ela ajuda esses profissionais com regras especiais e vantagens. Isso é para proteger sua saúde e bem-estar.
Condições de Trabalho
Para a aposentadoria especial, é preciso provar que trabalhou em locais perigosos. Isso é feito pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A pessoa precisa ter contribuído por pelo menos 180 meses.
O tempo de trabalho necessário varia de 15 a 25 anos. Isso depende do risco do trabalho e da lei da época.
Regras Especiais
As regras da aposentadoria especial mudaram com a EC 103/19. Agora, quem entra no RGPS a partir de 14/11/2019 tem regras diferentes. A idade mínima varia de 55 a 60 anos, dependendo do tempo de contribuição.
Para a transição, é necessário alcançar entre 66 e 86 pontos. Esses pontos consideram idade, tempo de contribuição e exposição. Lembre-se de que a desistência da aposentadoria deve ser feita antes do pagamento do benefício.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. É um benefício do INSS para quem não pode mais trabalhar. A incapacidade é verificada por uma perícia médica da Previdência Social.
Alguns problemas de saúde não exigem carência para a aposentadoria. Isso inclui tuberculose ativa, hanseníase, câncer e cegueira. A lista de doenças é atualizada a cada três anos para incluir novas condições graves.
Para conseguir o benefício, é preciso provar que não pode mais trabalhar. Isso envolve mostrar atestados médicos e dados pessoais. Todos esses documentos são importantes para a análise.
Se a doença dispensar carência, o trabalhador pode pedir a aposentadoria mesmo sem tempo de contribuição. A data de início do benefício varia de acordo com a análise pericial.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são diferentes. O auxílio é para incapacidades temporárias, enquanto a aposentadoria é para incapacidades permanentes. Se o auxílio-doença não for possível, ele pode ser trocado por aposentadoria por invalidez.
Para pedir a aposentadoria por invalidez, o segurado deve usar o Meu INSS. É importante agendar a perícia e levar todos os documentos necessários. É bom ficar atento a mudanças na legislação e nos procedimentos.
Aposentadoria Não Programada
A aposentadoria não programada do INSS é para quem não pode mais trabalhar. A perícia médica do INSS verifica se a pessoa está de fato incapacitada. Ela também verifica se não é possível voltar a trabalhar em outro emprego.
Condicionantes
Para conseguir a aposentadoria não programada do INSS, é preciso cumprir alguns requisitos. Os principais são:
- Ter contribuído para o INSS por um tempo mínimo, que varia de acordo com o tipo de trabalho.
- Não ter chances de voltar a trabalhar em outro lugar, como mostra a perícia médica do INSS.
- Ter uma incapacidade total e permanente, o que impede o trabalho de qualquer forma.
- Ter sido avaliado rigorosamente pelo INSS, levando em conta a saúde do segurado.
Perícia Médica
A perícia médica do INSS é crucial para ver se o segurado pode se aposentar. Os médicos avaliam a saúde do segurado para ver se ele pode voltar ao trabalho ou se pode fazer outro tipo de trabalho.
Se a perícia for negativa, o segurado pode recorrer para ter o benefício reavaliado. Assim, a aposentadoria não programada do INSS ajuda quem não pode mais trabalhar a ter um suporte financeiro.
Auxílio por Incapacidade Temporária
O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de ex-auxílio-doença, é dado pelo INSS a quem não pode trabalhar por mais de 15 dias seguidos.
Para receber o benefício, é preciso atender a alguns critérios e mostrar a comprovação de incapacidade.
Ex-Auxílio-Doença
O auxílio por incapacidade temporária é o que antes era chamado de auxílio-doença. Ele exige 12 contribuições mensais para ser concedido. Mas, há exceções, como em acidentes ou doenças específicas.
Requisitos e Comprovações
Para pedir o benefício, é necessário fazer uma perícia médica no INSS. Lá, a comprovação de incapacidade é avaliada por um perito. Ou você pode pedir o auxílio por incapacidade temporária por Análise Documental, sem precisar ir ao INSS.
Se a perícia demorar mais de 30 dias, você pode pedir o benefício pelo Meu INSS. Em casos de hospitalização ou incapacidade total, a perícia pode ser feita em hospital ou em casa, se aprovado pela Perícia Médica Federal. Faltar na data marcada pode tirar o seu direito ao benefício por 30 dias.
Você pode pedir prorrogação do benefício nos últimos 15 dias. Se o benefício for negado ou parar, é possível recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias, pelo Meu INSS ou presencialmente.
Até 12/11/2019, o auxílio-doença dava 91% do salário-de-benefício. Mas, com a Reforma da Previdência de novembro de 2019, o cálculo mudou, levando em conta o período de 1994 até a data da solicitação.
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício do INSS para quem teve acidente e ficou com sequelas. Isso reduz sua capacidade de trabalho. Ele oferece uma compensação financeira extra, mesmo que o segurado possa trabalhar.
Benefício Indenizatório
O auxílio-acidente do INSS dá 50% do salário-de-benefício. É pago todo mês e para sempre, até a aposentadoria. Não há carência para pedir esse benefício.
Empregados, domésticos, avulsos e especiais podem pedir. Mas, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito. A perita médica avalia as lesões. O benefício começa a ser pago quando o benefício por incapacidade acaba.
Requisitos Específicos
Para o auxílio-acidente, é preciso provar que era segurado no acidente. Também é necessário ser empregado, doméstico, avulso ou especial. Para pedir, fale com a Central 135 do INSS.
É necessário o CPF, documentos pessoais, procuração e laudos médicos. Terá um acompanhante nas avaliações. E intérpretes ou tradutores em LIBRAS para surdos ou com deficiência auditiva.
O auxílio-acidente compensa a redução de capacidade de trabalho por acidentes. Deve ser pedido pela Central 135, pois não está no Meu INSS.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um dos principais direitos previdenciários na maternidade. Ele ajuda financeiramente em parto, adoção ou aborto não criminoso. É crucial saber quem pode receber e quais são as condições.
Direito das Mulheres e Homens
Antes, o salário-maternidade era só para as mulheres. Mas, mudanças na lei melhoraram isso para os homens em certos casos. Se a gestante morrer, o benefício pode ir para o cônjuge ou companheiro, se ele atender aos requisitos.
Os homens também podem receber o salário-maternidade em adoção ou guarda judicial. Isso torna o direito igual para homens e mulheres nos direitos previdenciários na maternidade.
Condições de Elegibilidade
Para ser elegível ao salário-maternidade, há requisitos. Empregados, domésticos e avulsos não precisam de carência. Eles recebem o benefício logo após o evento da maternidade. Os contribuintes individuais e segurados especiais precisam de 10 meses de contribuição.
Os prazos e durações variam:
- 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial para adoção até 12 anos;
- 120 dias para natimorto;
- 14 dias para aborto espontâneo ou previsto em lei.
É possível pedir o benefício até 5 anos após o evento. O INSS atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. O tempo de espera para atendimento telefônico é até 5 minutos. O processo pode levar de 45 dias a três meses, dependendo da demanda.
“A partir de 25/10/2013, o salário-maternidade é para o adotante homem em adoção ou guarda. E a partir de 23/01/2014, para o cônjuge/companheiro viúvo em caso de morte da segurada.”
Assim, o salário-maternidade ajuda tanto homens quanto mulheres. Isso mostra a importância dos direitos previdenciários na maternidade e amplia a elegibilidade para salário-maternidade no Brasil.
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é uma ajuda para quem depende de quem está preso em regime fechado. Ele ajuda a manter a família durante a prisão do segurado. Assim, garante o direito a benefícios previdenciários mesmo em situações difíceis.
Para ter direito ao auxílio, o segurado deve ter contribuído por pelo menos 24 meses antes da prisão. Isso mostra que ele era um contribuinte ativo da Previdência Social.
É importante que a renda do segurado antes da prisão fosse baixa. A renda não pode ultrapassar R$ 1.754,18 nos últimos 12 meses. O valor do auxílio não pode ser maior que um salário mínimo, que é R$ 1.320,00 em 2023.
Os dependentes que podem receber o benefício são:
- Companheiro(a) ou cônjuge
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência
- Pais do segurado
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
Para cônjuges e companheiros, o benefício dura 4 meses. Isso depende da idade do dependente quando o segurado foi preso. Filhos e equiparados podem receber até os 21 anos, mas se são inválidos ou têm deficiência, o benefício dura mais.
Para manter o direito ao benefício, a família deve renovar a Declaração de Cárcere. Se o benefício não for pedido em 90 dias, o pagamento começa a ser feito a partir da data do pedido.
Pensão por Morte
A pensão por morte INSS ajuda os dependentes de quem faleceu. Isso vale tanto para quem já estava aposentado quanto para quem não estava. Segundo a Lei 8.213/91, o benefício é baseado no artigo 74. É importante saber quem pode receber e como é calculado.
Dependentes Elegíveis
Os dependentes da pensão por morte INSS são classificados em três grupos. A primeira inclui o cônjuge, companheiro(a), e filhos até 21 anos ou inválidos. A segunda classe é para os pais do segurado. A terceira é para irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se dependem economicamente.
Para provar a dependência, é necessário apresentar documentos como certidões de nascimento ou casamento. Também é preciso mostrar a união estável ou a dependência econômica.
Valor do Benefício
O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários do segurado a partir de julho de 1994. Com a Reforma da Previdência, o valor muda de acordo com o número de dependentes. Ele começa em 50% do que o segurado recebia ou teria direito, mais 10% por dependente.
Com cinco ou mais dependentes, o valor chega a 100%. Para dependentes menores ou com deficiência, há regras que podem garantir uma pensão total.
Como Solicitar Benefícios do INSS
Para pedir benefícios do INSS, é importante estar inscrito e ter contribuições em dia. Também é crucial estar dentro do período de graça. Há vários canais para pedir benefícios previdenciários.
Canais de Atendimento
É fácil pedir benefícios pelo portal Meu INSS, em web ou app. Você também pode ligar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. As agências do INSS estão abertas para quem prefere falar de perto, mas é preciso agendar.
Documentação Necessária
Para pedir benefícios, você precisa de documentos que provem seu direito. A documentação varia conforme o benefício, mas inclui documentos de identidade e comprovantes de contribuição. Para auxílio-doença, é necessário um laudo médico que mostre a incapacidade. Para aposentadoria, você precisa comprovar o tempo de contribuição.
Preparar bem e usar os canais certos do INSS pode tornar o processo mais rápido. Assim, você recebe o suporte que precisa de forma eficaz.